Problemas Trabalhistas

 

   

Caso 047

Licença para negócio com reciclagem (homem, 35 anos, Gigu-ken)

Consulta

Gostaria de obter a licença para trabalhar com produtos usados, como eletrodomésticos, etc. Quero também que examinem o contrato de locação de terreno para depósito de produtos recolhidos.

 

Resultado

Para abrir uma loja de produtos usados é necessário obter uma licença na delegacia de polícia onde se localiza o estabelecimento. Faz-se um requerimento para a licença e se anexa os documentos exigidos. Colaboramos na elaboração e apresentação dos documentos necessários. Posteriormente, foi autorizado o funcionamento.

 

Quanto ao contrato de locação do terreno, não houve problemas. Aproveitamos para negociar o valor de locação e a imobiliária aceitou a redução de 10% do valor do aluguel do terreno.

 

Caso 048

Desejo abrir uma empresa (homem, 28 anos, Saitama-ken)

Consulta

Quero abrir uma representação de banda larga para atender os brasileiros residentes no Japão. Quero ajuda na negociação com as empresas de comunicação para obtenção da licença.

 

Resultado

Colaboramos na elaboração do estatuto social, registro da empresa na Superintendência de Justiça, abertura de conta corrente nas instituições financeiras. E fez-se o aviso de abertura de estabelecimento à Delegacia da Receita Federal, etc.

 

Foi negociado com a NTT, KDDI e SOFTBANK para ele ser representante secundário. Após três anos da instalação do negócio, conseguiu conquistar milhares de usuários.

 

Caso 049

Pedido de empréstimo nas instituições financeiras (homem, 29 anos, Aichi-ken)

Consulta

Uma loja de venda de computadores usados para os clientes brasileiros residentes no Japão, possuía menos de um ano de operação. Com a dificuldade de levantar os recursos,  proprietário deseja o financiamento de 5 milhões de ienes da instituição financeira.

 

Resultado

Analisamos os documentos administrativos e baseados no plano de desenvolvimento, elaboramos o pedido de empréstimo. Solicitou como capital inicial, o empréstimo de 7 milhões e 500 mil ienes ao Banco de Crédito de Política Nacional, uma instituição financeira governamental com juros baixos e sem exigência de garantias. O empréstimo foi concedido com a redução do valor para 5 milhões de ienes.

 

Caso 050

Ação judicial de cobrança de venda a crédito (homem, 53 anos, Aichi-ken)

Consulta

Vendi 8 carros para uma revendedora de automóveis usados de um brasileiros mas, mesmo passados 6 meses da data da venda, ainda não recebi o dinheiro. Gostaria de processar a revendedora.

 

Resultado

Após examinar os documentos comprobatórios, elaboramos a petição inicial em japonês e encaminhamos ao Tribunal de Julgamento Sumário. Era alta a possibilidade de o comprador devedor perder o julgamento, pois não sabia falar japonês, não tinha advogado e não apresentou contestação escrita.
Antes da primeira audiência o devedor compareceu com 70% do valor total da dívida e com o pedido de perdão, reconciliaram, e o processo foi extinto.

 

Caso 051

Instalação de equipamento de terminal de cartão de crédito (homem, 36 anos, Gunma-ken)

Consulta

Para atender à demanda dos clientes, o proprietário de um centro comercial quis instalar  um terminal de equipamento de cartão de crédito, possibilitando aos clientes fazer o pagamento pelo cartão de crédito.

 

Resultado

Realizamos uma reunião com a empresa operadora de cartão de crédito e ajudamos a representá-lo para fazer o pedido do serviço da operadora. A análise de qualificação está em  andamento, já que a loja foi recém inaugurada.

 

Caso 052

Brasileiro não tem direto às  férias remuneradas? (homem, 46 anos, Shiga-ken)

Consulta

O pedido de férias remuneradas para o presidente da empresa foi negado. Disse que os brasileiros não tem esse direito.

 

Resultado

Naturalmente, os brasileiros assim como qualquer trabalhador nacional ou estrangeiro tem direito às férias. A Legislação Trabalhista proíbe as empresas de dar tratamento discriminatório aos tralhadores, todos têm direito às férias independentemente de nacionalidade.

 

O trabalhador que trabalhou 6 meses consecutivos, e cumpriu mais de 80 % da carga horária estipulada, obtém o direito de 10 dias de férias remuneradas. No ano consecutivo de trabalho passará para 11 dias, e assim sucessivamente aumentando 1 dia por cada ano trabalhado, e após 6 anos e meio terá o direito de tirar 20 dias. As férias remuneradas não obtidas poderão ser transportadas somente para o ano seguinte, podendo acumular no máximo 40 dias.

 

As férias remuneradas só serão concedidas a pedido do trabalhador. A princípio, basta o pedido do trabalhador para tirá-las.

 

Caso 053

Não tem férias remuneradas nem pagamento de folgas de final e de início do ano
(homem, 47 anos, mulher, 46 anos, Tokyo-to)

Consulta

Há aproximadamente dez anos trabalham numa fábrica de alimentos onde estão contratados diretamente e nunca tiveram férias remuneradas. Com a chegada do feriado do final e começo  do ano, passam por dificuldades, pois esses dias não são renumerados.

 

Resultado

Entramos em contato com a fábrica. Evidentemente, ela reconheceu o direito de férias remuneradas deles. Quanto aos dias de folgas de final e de início do ano prometeu que, a partir do próximo ano serão consideradas como férias especiais e sendo portanto, renumeradas independente das férias.
Quanto as férias renumeradas terão direito a receber 40 dias, contanto os dois últimos anos trabalhados, já que os oito primeiros anos prescreveram.

 

Caso 054

A empresa não cumpriu o pagamento de férias remuneradas prometidas (mulher, 58 anos, Aichi-ken)

Consulta

Trabalhou há mais de 10 anos em uma fábrica. Há 2 meses, pediu férias remuneradas de uma semana para internação e cirurgia por problema ginecológico. O dono da fábrica aceitou e pediu que entregasse o Pedido. Foi à Inspetoria das Normas Trabalhistas e fez o pedido de férias renumeradas com a ajuda do Inspetor responsável.

 

Após a alta do hospital, verificou a folha de pagamento, e constatou que os dias em que ficou internada foram consideradas como falta em vez de férias remuneradas. Ao reclamar, repentinamente o dono da fábrica pediu para ela demitir-se, porque havia pouco volume de trabalho. Mesmo sabendo que o motivo da demissão havia sido o pedido de obtenção de férias remuneradas, aceitou por estar exausta.

 

Antes de sair da fábrica, pediu as férias remuneradas de 20 dias. Novamente o dono aceitou e pediu para que entregasse o Pedido. Foi a Inspetoria novamente e pediu ao mesmo fiscal a confecção do pedido e entregou a fábrica. Porém, na última folha de pagamento, os 20 dias estavam considerados como faltas em vez de férias remuneradas.

 

Procurou a Inspetoria. Durante a sindicância do fiscal do trabalho, o proprietário mentiu, dizendo que não havia recebido os Pedidos e o fiscal disse que não poderia fazer nada devido a divergência entre as duas partes.

 

Resultado

Reclamamos do atendimento irresponsável da Inspetoria. Dizer que não pode fazer nada após ter ajudado a fazer os dois Pedidos é inadmissível. Assim que comunicamos a intenção de processar a Inspetoria por negligência, o responsável da Inspetoria foi à fábrica negociar. O Resultado foi o pagamento dos 20 dias, mas não conseguiu o pagamento relativo à semana de internação do hospital.

 

Caso 055

Quero obter férias remuneradas (homem, 46 anos, Mie-Ken)

Consulta

Trabalha numa empreiteira há mais de 10 anos, mas nunca pediu as férias remuneradas por medo de ser demitido. Todos os brasileiros têm as mesmas dificuldades e não conseguem solucioná-las por conta própria.

 

Resultado

Procuramos a Inspetoria das Normas do Trabalho sem mencionar o nome do trabalhador. A empresa foi solicitada à apresentar o Livro de registro de salários e o cartão de ponto, etc. onde foi confirmado o não pagamentos de férias remuneradas. A Inspetoria deu uma orientação rigorosa à empresa para conceder imediatamente as férias remuneradas. Após duas semanas, recebemos o agradecimento do reclamante que disse que todos na fábrica estavam contentes.

 

Caso 056

Fraude de adiantamento de salário (marido 28 anos, esposa 24 anos, Tochigi-ken)

Consulta

Trabalharam na mesma empreiteira, mas os salários não eram o que foi prometido e após 2 meses deixaram a empreiteira. O casal não recebeu os salários de 2 meses trabalhados. O argumento do dono da empreiteira é que foram usados para ressarcir os adiantamentos. Porém todos os adiantamentos feitos na época da admissão já haviam sido compensados.

 

Resultado

Procuramos a Inspetoria das Normas do Trabalho local. A empresa apresentou um caderno com anotação de adiantamentos concedidos, e argumentou que os salários foram usados para compensá-los. Mas não existia nenhum fato nem documentos que comprovassem os adiantamentos recebidos pelo casal, o que existia era somente esse caderno de anotações feito pela empreiteira.

 

Seguindo a orientação do fiscal, com a presença dele, realizamos a negociação entre ambas as partes. Exigimos do dono da empreiteira ir junto à delegacia de polícia para certificar a veracidade do caderno ou pagar o valor total em dinheiro dos salários devidos. O dono da empreiteira escolheu pagar os salários duas horas após a negociação.

 

Caso 057

Falta de pagamento de horas extras e ação judicial (mulher, 47 anos, Nagano-ken)

Consulta

Há 2 anos, saiu do hotel onde trabalhava. Os motivos da saída eram: o não pagamento de horas extras, redução de 20% no salário por hora sem aviso, sem férias remuneradas, além de ter que se alimentar de restos de comida.

 

Procurou o Tribunal para Julgamento Sumário, foi atendida por um escrivão gentil que orientou que existe um meio de emitir “Ordem de cobrança de pagamento” contra o Hotel. E com a ajuda no preenchimento de documentos, concluiu o procedimento no mesmo dia. Porém, passado algum tempo, recebeu uma ligação do escrivão orientando-a a retirar o processo, mas ela não soube o por quê.

 

Resultado

Procuramos o escrivão e fomos informados que o Hotel havia apresentado objeção à Ordem de  Pagamento e o caso foi transformado em uma ação judicial. Julgou que a brasileira perderia se enfrentasse sozinha essa ação e por isso aconselhou-a a retirar o processo. Se ela perdesse a ação judicial perderia o direito de requerer as verbas trabalhistas e a indenização, no entanto retirando o processo ainda restaria margem à negociação.

 

Imediatamente retiramos o processo, e solicitamos a negociação com a intervenção do fiscal responsável da Inspetoria das Normas do Trabalho. A negociação foi realizada através do telefone entre reclamante, fiscal e o dono do hotel e chegaram a um acordo, finalmente o  proprietário  pagando a  indenização.

 

Caso 058

Não pagamento de salário no retorno ao Brasil (homem, 42 anos, Shizuoka-ken)

Consulta

Pediu demissão da empreiteira para retornar ao Brasil e obteve consentimento para saída amigável. Porém, o dono da empreiteira não pagou o último salário e o dia do retorno estava se aproximando.

 

Resultado

Procuramos urgentemente a Inspetoria das Normas do Trabalho. Após 1 semana, na véspera do dia da partida, foi pago o salário conforme orientação dada por fiscal. Quando for desligar-se da empresa, todo o  trabalhador tem o direito de pedir o pagamento dentro de 1 semana após o desligamento e a empresa tem a obrigação de atendê-lo.

 

Caso 059

Sindicato dos trabalhadores brasileiros enganado (homem, 30 anos, Shizuoka-ken)

Consulta

Quando houve um conflito com a empreiteira, o presidente do sindicato dos trabalhadores brasileiros foi designado para negociação. Foi assinada uma nota onde estava escrito“A empresa admite totalmente sua culpa e pagará a indenização” mas ela não foi paga.

 

Resultado

Ao verificar esta nota, descobrimos que o conteúdo dela era exatamente oposto, estava escrito que “o trabalhador admite a culpa e doravante não fará nenhuma exigência”. A empreiteira aproveitou-se do presidente do sindicato que não sabia ler japonês e teria lido para ele um conteúdo falso.

 

O presidente do sindicado assinou sem duvidar do conteúdo lido pela empreiteira pois, a Inspetoria das Normas do Trabalho presta assistência lendo e transmitindo o conteúdo para os brasileiros que falam japonês e têm dificuldade de ler .

 

Procuramos a delegacia de polícia como caso de fraude. Com base na consulta feita na delegacia de polícia, procuramos a empreiteira que se defendeu alegando que foi lido corretamente. Mas assim que pedimos acompanhamento até a delegacia onde foi registrada a ocorrência por fraude, pois um sindicato dos trabalhadores jamais assinaria uma nota revogando as exigências, a empreiteira aceitou pagar, apesar de reduzido o valor pela metade.

 

Caso 060

Maltratado com transferência de setor (homem, 43 anos, Aichi-ken)

Consulta

Trabalhava há mais de 10 anos no setor de inspeção de uma fábrica. A fábrica tinha ciência da sua doença crônica, hérnia de disco, ele trabalhava usando um colete ortopédico.

 

Um dia apontou um erro de comando dado por um chefe de setor e foi transferido para outro setor em que se trabalhava com materiais pesados. Se continuasse no novo setor, seria obrigado a demitir-se pelo agravamento da hérnia.

 

Resultado

Apresentou-se para o chefe do setor o atestado médico que comprova a impossibilidade de executar trabalhos com materiais pesados e a possível execução de serviços leves. Como o chefe do setor mentiu dizendo que“não havia mais serviços leves”, solicitamos à fábrica e à empreiteira uma solução urgente e adequada baseada na lei. O caso foi solucionado no dia seguinte com a transferência para o setor de serviços leves.

 

Caso 061

Obtenção de elegibilidade do seguro de emprego

(12 mulheres, 28 a 49 anos, Shizuoka-ken)

Consulta

A fábrica onde trabalhavam os funcionários fechou e as 12 funcionárias que tinham sido contratadas há 6 meses atrás tiveram que ser demitidas. Na ocasião da contratação, o dono da empreiteira prometeu que as inscreveria no seguro  desemprego.  De fato a empreiteira deu entrada para o seguro desemprego, porém foi somente 2 meses após a contratação. Em consequência disto, o período de 4 meses foi insuficiente para receber o seguro desemprego. O dono da empreiteira, mentindo alegou que “Não havia falado que daria entrada ao seguro desemprego logo após a contratação”.

 

Resultado

A empreiteira deve entregar aos contratados um “termo de emprego” em que se  registram os termos e as condições de emprego por escrito. Dentro deste formulário existe um item sobre a inscrição no seguro  desemprego “sim ou não” , em que não se pode assinalar não, pois seria infração à lei. No momento da contratação este item estava assinalado com um ¨sim¨. Por essa razão, foram desconsideradas as alegações da empreiteira pelo Hello Work, e assim o grupo obteve  o direito de receber os benefícios do seguro desemprego.

 

Caso 062

Despejo do apartamento de modo irregular (casal, Homem de 38 anos e Mulher de 30 anos, Nagano-Ken)

Consulta

Três meses antes havia sido demitido da empreiteira, sem aviso prévio. Após isso, foi notificado o despejo do apartamento. Sem ter para onde ir, foi cortada a eletricidade, o gás e a água. Havia dois recém nascidos sem ter como fazer comida, nem como tomar banho mesmo sendo verão. O proprietário estava ameaçando, até que acabou invadindo a casa com a cópia da chave que possuía.

 

Resultado

A polícia foi chamada por invasão de domicílio e imediatamente foi ao apartamento. Pelo telefone, a polícia conversou com o proprietário e perguntou a ele se invadiu a casa dos brasileiros e cortou a luz, o gás e água, e se queria entrar em acordo  em acordo com o casal de brasileiros.

 

O proprietário então restabeleceu a  luz, o gás e a água, porém quer que a família, em troca,  saísse do apartamento o mais rápido possível. Ficou acordado que o inquilino brasileiro não precisaria pagar os aluguéis atrasados nem os vindouros até ele se mudar, que o proprietário da empreiteira iria pagar o aviso prévio (não havia sido pago quando foi demitido) e o custo da mudança.

 

Caso 063

Fui demitido, mas não foi preciso sair do apartamento (homem de 48 anos, Gunma-ken)

Consulta

O homem contratado pela empreiteira como motorista de caminhão. Na primeira vez que foi trabalhar teve problemas com a segurança do local de trabalho porque não recebeu instruções adequadas. Após 1 mês de trabalho recebeu ligação da empreiteira que disse “Foi cancelado o contrato de trabalho, por isso gostaria que saísse do apartamento logo.” Ou seja, foi demitido, e como não existe fiador para um estrangeiro desempregado, ele não tinha como procurar um apartamento sozinho.

 

Se possível ele gostaria de permanecer nesse apartamento até encontrar um novo emprego e de receber auxílio licença de trabalho e pagamento do  aviso prévio.

 

Resultado

O homem foi aconselhado a não sair do apartamento e não pagar o aluguel e encontrar um novo emprego. O presidente da empreiteira foi várias vezes ao apartamento, pedindo para sair, porém o trabalhador não saiu, alegando: “Por que fui demitido? Não tenho emprego, não tenho para onde ir e não tenho dinheiro.” Depois de um mês encontrou um novo emprego por outra empreiteira.

 

Após três meses, o dono enviou uma carta com o conteúdo registrado dizendo: “pague o aluguel, ou será cancelado o contrato do apartamento.”

 

O presidente da empreiteira entrou com uma ação de despejo para retirar o inquilino. Em resposta a petição inicial o brasileiro respondeu: “não entendo japonês”. O tribunal então ordenou que a empreiteira apresentasse a tradução da petição em português. Essa tradução feita em 3 meses, foi enviada depois ao brasileiro. Em seguida a enviamos ao tribunal juntamente com os documentos descrevendo todos os fatos ocorridos. Mas como o tribunal ordenou que as objeções também deviam ser traduzidas para o português, o proprietário então resolveu entrar em acordo.

 

“Não precisará pagar o aluguel de um ano que está atrasado. Pediu para sair do apartamento em três meses e o custo da mudança será  a cargo do proprietário.” A resposta do inquilino foi “ Após 3 meses pagarei o aluguel, por tanto gostaria de ficar por mais 1 ano.” O dono aceitou a condição.

 

Caso 064

Retorno ao emprego sem sair do apartamento. (homem, 30 anos, Tokyo)

Consulta

Por ter tirado 1 semana seguida de férias renumeradas, foi demitido. E foi ordenado que saísse imediatamente do apartamento até o final do mês, se não iriam ser cortados luz, gás e água.

 

Resultado

Foi aconselhado para não sair do apartamento. Logo foi notificado com o comparecimento do trabalhador à delegacia de inspeção de normas trabalhistas. O agente fiscal afirmou que não podia interferir nos assuntos de aluguel, por não se tratar de relações trabalhistas. Mas insistimos muito para que o fiscal entrasse em contato com a empreiteira, pois se tratava de um desrespeito aos direitos humanos.

 

O agente fiscal, então, entrou em contato com o dono da empreiteira e perguntou:  “Existe uma denúncia de que o brasileiro foi demitido por tirar férias remuneradas consecutivas; e a exigência de que deixasse o apartamento sob a ameaça de que, se não saísse iria ser cortada a luz, o gás e água. Isso tudo é verdade? ”O presidente alegou “Isso não é verdade, foi ele quem disse que iria sair do apartamento.” Na tarde do mesmo dia o brasileiro informou pelo telefone: “O presidente da empreiteira me disse que tem uma entrevista para mim em uma outra empresa.”

 

Caso 065

Foi demitido mas não tem como sair do apartamento (homem, 38 anos, Shimane-ken)

Consulta

Foi demitido, recebeu uma ordem de despejo, cortaram luz, gás e água e já se passaram 3 dias. Como havia crianças pequenas comiam e tomavam banho na casa de um amigo, mas estava insuportável. Já tem um outro lugar para trabalhar em Aichi-ken mas não podia se mudar pois não recebeu o salário.

 

Resultado

Foi pedida ajuda da delegacia de polícia. Um oficial da policia visitou o apartamento e no local entrou em contato com o presidente da empreiteira que disse: “Providenciarei o restabelecimento de luz, gás e água. Amanhã irei pagar o salário, aviso prévio e o custo da mudança.”

 

Após 1 semana, um oficial representante da delegacia informou que recebeu uma ligação: “Recebi o agradecimento da família brasileira, dizendo que está muito grata pela colaboração. Farei esta notificação na reunião da delegacia matriz da província. Peço a colaboração da TRABRAS em casos futuros.”

 

Caso 066

Assédio sexual e retirada de demissão (mulher, 24 anos, Aichi-ken)

Consulta

Foi vitima de assédio sexual pelo colega da empresa, quando foi denunciar para o chefe houve uma discussão e por esse motivo foi demitida.

 

Resultado

Foi efetuada a denúncia de assédio sexual na delegacia de inspeção de normas trabalhistas. Explicou-se o ocorrido e a vítima se apresentou na delegacia. Com a orientação e investigação de um representante oficial, a demissão foi cancelada. Recebeu a folgas remuneradas, o pedido de desculpa do agressor e voltou ao seu emprego.

 

Caso 067

Assedio sexual para causar a demissão (3 irmãs, 16, 18 e 20 anos, Hiroshima-ken)

Consulta

Por diminuição do serviço da empresa, e a necessidade de cortes dos funcionários, de repente três irmãs de origem brasileiras tornaram se vítimas de maus tratos e assédio sexual. As três foram vítimas de um filipino do mesmo local de trabalho.  Havia suspeita de que isso foi tramado pela empresa. As três com medo, se demitiram. Não tem seguro desemprego e nem previdência social. Nunca receberam folga remunerada.

 

Resultado

No Hello Work entrou-se com um requerimento de retroação ao seguro  desemprego.

O resultado do requerimento feito à delegacia de inspeção de normas trabalhistas foi um acordo no qual a empresa se comprometeu a pagar o aviso prévio e o equivalente à folga remunerada, além de um pedido de desculpas formal às brasileiras por parte dos filipinos.

 

 Caso 068

Foi demitida por engravidar (mulher, 23 anos, Aichi-ken)

Consulta

Uma mulher informou ao encarregado da fábrica que engravidou, e na mesma tarde  a empreiteira disse : “O diretor da empresa nos informou que como a gestante não pode trabalhar, gostaria que ela se demitisse a partir de hoje. ”Mas ela ainda tinha  capacidade de trabalhar, e não queria parar. E após o parto gostaria de voltar ao mesmo emprego.

 

Resultado

Foi feita a denúncia à delegacia de inspeção de normas trabalhistas. Explicada a ilegalidade cometida, a delegacia de inspeção de normas trabalhistas ordenou que a empresa retirasse a demissão.

 

Pela normas trabalhistas não se deve demitir gestantes. Há restrições para se demitir grávidas e até 30 dias depois do parto a demissão não tem validade.

 

Não se pode demitir alegando : “gostaria que se demitisse…” nesse caso basta apenas recusar. Se não recusar e parar de trabalhar, será entendido que se demitiu voluntariamente e poderá então ficar em posição desvantajosa.

 

Em razão da gestação, a gestante tem o direito de pedir que seja transferida para  um setor de serviços leves.

 

Caso 069

Demissão durante a gestação (mulher, 21 anos, Gifu-ken)

Consulta

Recebi uma carta de demissão 6 meses antes da data prevista para o parto, tem como recorrer?

 

Resultado

O fato foi notificado para a delegacia de inspeção de normas trabalhistas e esta orientou que fosse retirada a carta de demissão.

 

Caso 070

Carta de demissão por excesso de atraso. (homem de 27 anos, Tochigui-ken)

Consulta

Recebi uma carta de demissão alegando que eu atrasava muito.

 

Resultado

Foi solicitado para o representante da empresa a explicação do motivo, a resposta foi que 2 a 3 vezes por semana estava ocorrendo um atraso de 15 a 20 minutos, a empresa fez a demissão dizendo: “Não precisamos mais de você.”

 

O trabalhador foi advertido pela Trabras:“Peça desculpa para a empresa e solicite a retirada da carta de demissão, e nunca mais faça isso, pois não existe empresa que contrata pessoas que chegam atrasadas.” Diante da forte advertência o trabalhador se comprometeu “Por favor, vou me esforçar.” Entramos em contato com o representante da empresa e foi feito um pedido: “Peço desculpas em nome do trabalhador e peço que se retire a demissão, e se ele voltar a repetir os atrasos poderá demiti-lo imediatamente.” A resposta do representante foi: “Então daremos mais uma chance.” E assim ele pôde retornar ao emprego.

 

Caso 071

Maus tratos e demissão (mulher 47 anos, Saitama-ken)

Consulta

Durante 7 anos trabalhou no serviço pesado, sujo e perigoso. Estava com o princípio de reumatismo depois de trabalhar usando botas no chão encharcado do andar subterrâneo da fábrica. Enquanto os outros brasileiros conseguiam o revezamento, somente ela sofria dos maus tratos do responsável da fábrica, sendo obrigada a trabalhar direto neste lugar onde ninguém queria ficar.

 

Foi demitida há três meses, no inverno, após brigar com o responsável que jogou nela água com uma  mangueira.

 

Não estava inscrita no seguro desemprego nem nunca recebeu férias remuneradas. Queria desistir e voltar ao Brasil quanto antes. Mas queria receber uma indenização.

 

Resultado

Apareceu no escritório com fisionomia triste e abatida como uma doente. A impressão era de uma pessoa tratada como escrava, esgotada física e mentalmente. Sentimos muita pena e reclamamos energicamente contra o responsável da fábrica e o dono da empreiteira. A empreiteira constituiu imediatamente um advogado, talvez temendo a nossa fúria.

 

Sem inscrição no seguro desemprego e no seguro social, o não pagamento das férias remuneradas, ambiente de trabalho sofrido; nem mesmo o advogado havia como negar as  péssimas condições de trabalho apresentadas.

 

O advogado fez a proposta de pagamentos de: aviso prévio, aquisição de férias remuneradas, indenização etc., e o valor total exigido foi aceito pela empreiteira. A reclamante levou um susto deste valor, mas o que mais causou espanto foi quando ela passou no escritório para despedida antes de retornar ao Brasil. Ninguém reconheceu aquela mulher bonita.

 

Caso 072

Perseguição do líder brasileiro (mulher, 62 anos, Hyogo-ken)

Consulta

Brasileira fluente em japonês. Sempre sofreu maus tratos do líder dos brasileiros na fabrica onde trabalha. O motivo é orgulho ferido do líder, que por não entender o japonês, a ordem do chefe de seção é sempre transmitida através dela. Um dia ela caiu e machucou-se porque o líder a fez tropeçar.

 

Resultado

Por precaução, aconselhamos ir ao hospital para pedir o atestado médico e procurar a delegacia de polícia para fazer ocorrência. A polícia comunicou à fábrica o ocorrido e cessaram os maus tratos. Porém ficou a preocupação para o futuro, por ser um problema de convivência entre os brasileiros.

 

Caso 073

Determinação de uma brasileira (mulher, 50 anos, Yamanashi-ken)

Consulta

A fábrica onde trabalhava mudou-se e todas brasileiras que trabalhavam nela iriam ser transferidas para a nova fábrica. Porém, a brasileira foi avisada pela empreiteira que não precisaria de pessoas acima de 50 anos. Ela não pretendia ir mesmo por ser distante, mas não aceitou a humilhação.  

 

Resultado

É necessário justificar o motivo da não renovação contratual quando existe histórico de renovação, feito várias vezes. E a idade não é um motivo de recusa justificável.

 

Então, alegamos que a não renovação do contrato era injusta e pedimos o pagamento de aviso prévio.  Atendendo ao pedido do advogado da empreiteira que queria negociar, acompanhamos a reclamante até o escritório de advocacia onde o advogado, o dono da empreiteira, o responsável e o intérprete aguardavam.

 

No início da negociação, o responsável provocou a discussão ao mentir que não havia falado nada a respeito da idade. E quando o dono da empreiteira sorrindo começou a justificar, a reclamante vociferou. “Por que você está rindo durante uma conversa tão importante? “Fique sério!“. O interprete totalmente tenso traduziu. E o dono da empreiteira ficou todo atrapalhado e diz “Pode parecer que estou rindo, mas essa é a cara que tenho….” Novamente, a brasileira enfurecida, disse : “Não ria!!”. A discussão foi encerrada. Logo depois, o advogado e o dono da empreiteira conversaram em sala reservada, e entraram em acordo a respeito do pagamento das verbas indenizatórias trabalhistas.

 

Caso 074

Disseram que foi demitido por faltar sem avisar (homem, 31 anos, Tochigi-ken)

Consulta

Faltou 2 dias por problemas de saúde, comunicou ao líder brasileiro, mas recebeu o aviso de demissão por faltar sem aviso. Foi reclamar, e o superior disse que não havia sido informado sobre a falta. Procurou o líder e este, com medo de ser demitido, apenas disse vagamente que não recebeu o aviso de maneira clara. Nessa época a fábrica parecia estar com redução de trabalho.

 

Resultado

Telefonamos diretamente ao superior para pedir desculpas pela falta de comunicação entre os brasileiros e pedir o cancelamento da demissão do funcionário. Este prometeu que iria tomar mais cuidado daqui em diante. O superior concordou em readmitir o funcionário mas advertiu: “Tome mais cuidado.”

 

Caso 075

Conseguiu emprego logo após ser demitido (homem, 42 anos, Shizuoka-ken)

Consulta

Foi admitido na empreiteira, e trabalhou de manhã até a noite durante três dias numa fábrica no meio do pó de concreto, passou mal e saiu do trabalho mais cedo com sintoma de náusea. Foi demitido no dia seguinte, quando não pode ir ao trabalho por estar vomitando desde cedo.

 

Resultado

Se a doença foi causada pelo trabalho, não pode ser demitido. Aconselhamos a comunicar ao responsável que iria procurar a Inspetoria das Normas do Trabalho para consulta. Assim que falou com o responsável, foi logo apresentado outro emprego onde começou a trabalhar.

 

Caso 076

Revogação de rescisão de contrato (mulher, 30 anos,Tokyo-to)

Consulta

Formada em informática no Brasil, durante um ano estudou no Japão como bolsista. Trabalhou durante 6 anos numa empresa como engenheira de sistemas. Há 2 meses, foi negada a renovação de contrato de trabalho por falta de capacidade laboral. Quer voltar ao Brasil o quanto antes. Mas a empresa não cumpriu a promessa feita quando foi admitida: o pagamento da  passagem aérea de retorno após 5 anos de trabalho na empresa .

 

Resultado

Comunicamos a empresa que não se pode negar a renovação contratual por falta de capacidade laboral de uma funcionária que trabalhou durante 6 anos, e se não revogar esta decisão, a ex-funcionária pretendia entrar com uma ação judicial. Atendendo ao pedido do presidente da empresa, realizamos a negociação acompanhados do especialista em Seguridade Social e de Trabalho.

 

O especialista não teve argumento contra a denúncia da funcionária. O presidente da empresa concordou em pagar o aviso prévio, licença remunerada, aquisição de férias remuneradas não obtidas e a passagem aérea para retorno ao Brasil.

 

Caso 077

Pressionado a pedir demissão (homem, 40 anos, Saitama-ken)

Consulta

 

Trabalhou há mais de 7 anos como líder numa fábrica de autopeças através de contratação direta. No mês anterior, quando foi reduzido o volume de trabalho, o líder brasileiro recebeu a ordem superior para demitir um dos trabalhadores brasileiros da linha, mas se recusou a fazer, pois não era função do líder demitir brasileiros: “essa função é sua que é superior e não minha”. No dia seguinte, começou a perseguição da empresa inteira.

 

 

No mês da renovação contratual de trabalho, foi pressionado a assinar o Pedido de Demissão, procurou então, a Inspetoria das Normas do Trabalho para se consultar e voltou com a palavra do fiscal de que conversará com a empresa. Enquanto aguardava ansiosamente o contato da Inspetoria, foi chamado pela empresa e comunicado a demissão por ter procurado a Inspetoria.

 

Resultado

É proibido tratar desfavoravelmente um funcionário por ter feito consulta à  Inspetoria das Normas do Trabalho. Reclamamos à empresa por telefone, que é inadmissível obrigar o funcionário a assinar o Pedido de Demissão e dizer que demitiu por ter procurado a Inspetoria. Como de esperado, o presidente da fábrica desmentiu o fato. Mas ficou mudo quando dissemos que o funcionário estava com o formulário de Pedido de Demissão. Depois disso, revogou a demissão e readmitiu o funcionário.

 

Caso 078

Perseguição (homem, 40 anos, Hyogo-ken)

Consulta

Trabalhava numa empresa onde foi contratado diretamente. Há algum tempo estava sendo perseguido, foi excluído dos trabalhos de horas extras e dos trabalhos aos sábados, com isso houve redução muito grande do salário em comparação com os meses anteriores.  A vida com 3 filhos está ficando muito difícil, reclamou ele.

 

Resultado

O fato de não oferecer as horas extras não infringe a Lei das Normas do Trabalho. Não há problema nenhum em não oferecer as horas extras e trabalhos aos sábados, pois se deve preservar a saúde do trabalhador. Ao pedir a empresa uma providência, obtivemos a resposta esperada “Não estamos infringindo a lei”.

 

Mas ao verificar a cópia da lista de comparecimento no trabalho, somente o reclamante não havia registro de trabalho de horas extras e aos sábados. Era evidente que estava sendo perseguindo. Comunicamos à Inspetoria de Normas Trabalhistas. Queríamos ingressar com uma ação judicial, mas o caso foi solucionado através de negociação. Foi pago o valor médio mensal de horas extras de trabalhadores estrangeiros e dos sábados de 6 meses, referente ao período em que sofreu os maus tratos.

 

Caso 079

Nomeação de cargo de chefe de seção e não pagamento de horas extras (homem, 42 anos, Niigata-ken)

Consulta

Três anos atrás, subitamente foi nomeado chefe de seção da fábrica onde trabalhava arduamente com muitas horas extras sem direito as férias remuneradas. Com a nomeação, houve um pequeno aumento do salário base por ser um cargo de gerência, mas foi excluído o pagamento de horas extras. Isto causou uma redução drástica na sua renda, ano após ano com o mesmo salário, o que fez com que ele se demitisse há 2 meses. Não tem direito a indenização?

 

Resultado

Comunicamos a Inspetoria das Normas do Trabalho. O fiscal entendeu que pela condição real do cargo de chefe de seção, este não era um cargo de gerência, e deveriam ser pagas as horas extras trabalhadas.

 

Com a presença do fiscal, realizamos uma reunião com o trabalhador, presidente da empresa e um especialista em seguridade social e de trabalho, assalariado da empresa. Como o especialista não teve resposta para o questionamento sobre a legitimidade da falta de pagamento das horas extras, etc. 

 

O caso foi solucionado com o parecer favorável do fiscal de trabalho. Desta forma, a empresa ficou obrigada a pagar as verbas rescisórias (horas extras, férias renumeradas,etc). A empresa prometeu fazer o cálculo das horas extras retroagidas nos últimos dois anos e efetuar o pagamento do valor total.

 

Caso 080

Volta ao emprego em grupo (homens,de 32 a 47 anos, Aichi-ken)

Consulta

O salário/hora de um grupo de trabalhadores veteranos que trabalhavam há mais de dez anos numa fábrica de autopeças era 20% superior a dos recém contratados.

 

Há 2 meses, eles deixaram o emprego quando receberam a proposta de redução de salário. Não tinham seguro desemprego, seguro social nem  férias remuneradas. Querem saber se têm algum direito que possam exigir da fábrica.

 

Resultado

Não se tem direito de exigir, quando o trabalhador é quem pede a demissão. Como alternativa, levantamos a questão de não estarem inscritos no seguro social. Comunicamos ao Escritório de Seguro Social, e baseando-se na lei, entrou-se com o recurso pedindo a inscrição dos 15 reclamantes e as centenas de trabalhadores contratados.

 

O pagamento do seguro cabe 50% ao empregador e os outros 50% ao trabalhador. Para a fábrica, o valor do seguro retroagido por 2 anos de centenas de funcionários ficaria um valor exorbitantemente alto, assim como para os trabalhadores.

 

Todos trabalhadores brasileiros que souberam disso pediram a demissão. Temendo colapso na manutenção da fábrica, o presidente da fábrica solicitou a Agência de Seguro Social isenção da inscrição retroativa.

 

Como a Agência de Seguro Social pronunciou a necessidade de anuência da TRABRAS, o presidente da fábrica nos procurou para um acordo amigável.

 

A solução amigável aconteceu com a readmissão de 9 trabalhadores que desejaram retornar ao emprego com o mesmo valor do salário/hora que era praticado, e outros 6 trabalhadores que não quiseram retornar receberam as verbas rescisórias. E para todos do grupo pagaram a licença remunerada referente à 2 meses e admitiu-se a obtenção de férias remuneradas.

 

Caso 081

Assistiu à Copa do mundo e foi demitido (homem, 44 anos, Iwate-ken)

Consulta

Trabalhou com afinco durante 7 anos. Quando começou a Copa do Mundo da Alemanha, recusou a fazer horas extras para poder assistir ao jogo do Brasil e foi demitido. Queria receber o aviso prévio.

 

Resultado

Explicamos a situação à Inspetoria das Normas do Trabalho e mandamos o reclamante procurar o órgão. É provável que tenha conseguido receber o aviso prévio, mas não tivemos mais  informações.

 

Caso 082

Foi demitido assim que aprendeu o serviço (homem, 26 anos, Shizuoka-ken)

Consulta

Aprendeu o serviço de instalação de câmera retrovisora do carro ajudando o empregador durante 3 anos. Foi demitido quando aprendeu a fazer o serviço melhor do que o empregador.  As dívidas da vinda ao Japão pago pelo empregador e a dívida no valor de algumas centenas de milhares de ienes, o empregador disse que  não precisaria devolver, mas passou a cobrá-las. Não tinha inscrição no seguro desemprego.

 

Resultado

Mandamos procurar a Inspetoria das Normas do Trabalho e Agência Pública de Emprego (Hello Work). Para evitar o interrogatório, o empregador propôs a reconciliação e cancelou a demissão. A nota promissória também foi destruída e o empregado voltou ao trabalho.

 

Futuramente pretendia trabalhar por conta própria e a TRABRAS atendeu também a consulta para a abertura de um negócio.

 

Caso 083

Pediu a inscrição no seguro social e foi negada a renovação de contrato (homem, 36 anos, Gunma-ken)

Consulta

Com família de 5 pessoas, futuramente pretendia se naturalizar japonês no Japão. Trabalhava há mais de 10 anos numa fábrica de peças de brinquedos. Não tinha seguro desemprego nem seguro social da previdência e foi negada a renovação de contrato de trabalho que veio logo depois de pedir a inscrição nos seguros.

 

Resultado

Solicitamos a pesquisa para Escritório de Seguro Social explicando situação em que foi negada a inscrição do seguro. Ao mesmo tempo, comunicamos a Inspetoria das Normas do Trabalho. Entrou-se com o pedido de inscrição retroativa para Agência Pública de Emprego, e para a empresa com o pedido de renovação de contrato e pagamento de licença remunerada, que foram aceitos. Conseguiu o retorno ao emprego, inscrição no seguro social e no seguro desemprego.

 

Caso 084

Lei das Normas do Trabalho (homem, 56 anos, Shizuoka-ken)

Consulta

O que é a Lei das Normas do Trabalho e ela garante tratamento igualitário a brasileiros e japoneses?

 

Resultado

A Lei das Normas do Trabalho é a lei que regulamenta o padrão mínimo de condições de trabalho aos trabalhadores. Essas normas são aplicadas a todos os estabelecimentos que contratam o trabalhadores.

 

As condições de trabalho fora da norma regulamentada por lei são inválidas, e essa lei é aplicada para todos os trabalhadores independente da nacionalidade.

 

Caso 085

Endereços da Inspetoria das Normas do Trabalho (homem, 40 anos, Aichi-ken)

Consulta

A empresa não paga hora extra com acréscimo. Quer o endereço da Inspetoria das Normas do Trabalho para consultar.

 

Resultado

A Inspetoria das Normas do Trabalho existe em todo Japão, mas para consultar e declarações deve-se procurar a Inspetoria da jurisdição onde se localiza a empresa empregadora.

 

Caso 086

O que é o Regulamento de trabalho? (homem, 42 anos, Shizuoka-ken)

Consulta

No Contrato de trabalho existe o item“ Obedecer o regulamento de trabalho”, mas nunca vi esse regulamento. Como é este regulamento?

 

Resultado

O regulamento Interno de trabalho estabelece as condições de trabalho dos trabalhadores no local de trabalho que são determinadas pela empresa. Se constar no contrato de trabalho uma cláusula de trabalho fora do padrão estabelecido no regulamento, esta cláusula é considerada inválida. Todas as empresas que empregam mais de 10 trabalhadores, independente da nacionalidade deles, são obrigadas a estabelecer este regulamento e apresentar à Inspetoria das Normas do Trabalho e levar ao conhecimento de todos os trabalhadores.

 

Este regulamento terá que ser colocado em lugar visível e ao alcance de todos, sendo escrito em japonês e é necessário a colaboração de alguém que saiba ler para que todos compreendam. Existem empresas que elaboram o regulamento traduzido em português e/ou espanhol.

 

Para elaboração ou alteração do regulamento de trabalho, é necessária a participação de um  representante dos trabalhadores, sendo que este representará a opinião da maioria dos trabalhadores.

 

Caso 087

Carta de motivo de demissão (homem, 34 anos, Mie-ken)

Consulta

Foi comunicado o desligamento para o final do mês por motivo de redução de trabalho e prometido o pagamento de verba rescisória, o que não foi cumprido ao ser demitido.

 

Resultado

Solicitada a empresa a emissão de Carta de motivo de demissão (que a empresa tem a obrigação de emitir), em que foi escrito “redução de volume de trabalho”.

 

É difícil a empresa comprovar se realmente houve a redução de volume de trabalho. Mesmo que a redução seja verdade, não se justifica a demissão somente por esse fato.

 

Consultou-se o advogado, e baseado-se na Carta de motivo de demissão, entrou-se com a ação de pedido de pagamento de salário até a solução do caso. Conseguiu uma conciliação amigável e recebeu o pagamento de abono no valor adequado, não foi pedida a readmissão no emprego.

 

Caso 088

Pagamento de verba rescisória (homem, 59 anos, Shizuoka-ken)

Consulta

Trabalha há mais de 15 anos numa empresa de fabricação de máquinas com 150 funcionários onde é contratado diretamente, da qual tem o regulamento de trabalho que estabelece a aposentadoria com 60 anos de idade. Foi informado de que não haveria nenhum pagamento de verba rescisória, mas quer saber se é possível receber mesmo que seja pouco.

 

Resultado

Aconselhamos a obter o Regulamento de trabalho. A empresa demorou a entregar, mas após 2 meses conseguiu-se a cópia onde estava regulamentado o pagamento de verba rescisória da aposentadoria.

 

Ao observar a regra de pagamento da aposentadoria estabelecida no Regulamento Interno de Trabalho, a empresa participa do “Sistema de Fundo de Aposentadoria para Pequenas e Médias Empresas”Nacional, em que o funcionário brasileiro que foi contratado como temporário estava excluído. Porém, se aplicar a aposentadoria pela idade de 60 anos que está estabelecida nesse Regulamento, terão que aplicar todas as demais regras também. Através de negociação, foi prometido o pagamento da verba rescisória da aposentadoria no valor equivalente ao do Fundo de Aposentadoria.

 

Caso 089

Ação judicial para alteração de motivo de demissão e pagamento de licença remunerada (homem, 50 anos, Nagano-ken)

Consulta

Foi negada a renovação de contrato, sem aviso prévio, pela empreiteira e tem o direito de receber somente 90 dias do pagamento de seguro desemprego. O motivo de desligamento é da empreiteira, portanto deveria ter o direito de  receber 180 dias. E também, há um ano, quando foi reduzido o volume de trabalho, foi dada folga com frequência, mas sem o pagamento de licença remunerada no valor de algumas centenas de milhares de ienes. A licença renumerada acontece quando há diminuição de trabalho e a empresa dispensa o trabalhador, neste caso a Lei de normas Trabalhistas estabelece que o empregador deve renumerar pelo menos 60 por cento da hora normal de trabalho do empregado.

 

Então o reclamante procurou a Inspetoria das Normas do Trabalho e a orientação de pagamento dada ao presidente da empresa não foi acatada. Quer entrar na justiça.

 

Resultado

Consultamos a Agência Pública de Emprego (Hello Work) sobre o motivo da demissão. O atendente compreendeu a situação e passou a orientação de alteração do motivo da demissão (por motivo da empresa) mas a empreiteira não acatou o pedido.

 

O fiscal da Inspetoria das Normas do Trabalho concluiu que não havia como conseguir o pagamento da licença remunerada da empreiteira. O fiscal aconselhou à ingressar na justiça, pois era certo que se ganharia a causa. O fiscal enviou-nos por fax o cálculo do valor a receber da licença remunerada, como se fosse um atestado de garantia.

 

O reclamante disse que tem fluência na língua japonesa, e se tiver o apoio conseguirá enfrentar o tribunal sozinho. Apoiamos na elaboração da petição.

 

No dia da primeira audiência, o presidente da empreiteira compareceu ao tribunal  e os dois confrontaram-se. Logo após a abertura, reconciliaram por recomendação do tribunal. O acordo foi do pagamento de metade do valor de licença remunerada e alteração do motivo de desligamento para “motivo da empresa”. O valor de licença remunerada apresentada para tribunal já estava acrescida em dobro, portanto mesmo recebendo a metade do valor requerido,   era como se tivesse recebido o valor integral.

 

Sabendo da vitória do brasileiro desta decisão, muitos trabalhadores brasileiros que haviam saído desta empreiteira procuraram a Inspetoria das Normas do Trabalho com a mesma queixa, o pedido de pagamento de licença remunerada. Aconteceu o fenômeno da  empreiteira aceitar os pagamentos seguindo a orientação do mesmo fiscal.

 

Caso 090

Julgamento por problema na mediação ( Shizuoka-ken,homem 34 anos )

Consulta

Foi demitido por motivo injusto.

 

Resultado

Procuramos a Secretária de Trabalho de Shizuoka para oferecer a conciliação do Sistema de Solução Individual de Ação Trabalhista. Foi iniciada a conciliação mas teve sucesso por falta de acordo quanto ao valor a ser pago.

 

Preparamos todos os documentos necessários para ação judicial e apresentamos um advogado. Recebemos a notícia de que o trabalhador recebeu a indenização.

 

Caso 091

Foi à justiça por falta de renovação no contrato (Aichi-ken, homem, 45 anos )

Consulta

Trabalhava numa empreiteira renovando o contrato anualmente durante 10 anos. Tendo Hérnia crônica e não podendo trabalhar com cargas pesadas, a renovação do contrato foi recusada.

 

Resultado

Apresentou-se um advogado local. A justiça decidiu cautelarmente(em caráter provisório) pela manutenção da mesma posição de trabalho anterior. Dois meses depois entraram em acordo, retornou ao trabalho e recebeu auxilio de indenização por falta de trabalho. Além disso, entraram em acordo quanto a não fazer trabalhos pesados, pois sua condição de saúde não permitia muito esforço.

 

Caso 092

Pagamento pelo governo do salário atrasado (Saitama-ken.Homem 49 anos)

Consulta

O presidente da firma onde trabalhava falou que não pagaria o salário de 4 meses atrasados porque não tinha dinheiro. Pediram demissão outros 4 brasileiros que foram vítimas do mesmo caso.

 

Resultado

Foi pedido à Delegacia de Normas Trabalhistas da área onde ficava a firma, uma investigação. Não foi possível solucionar este caso por não se conseguir comunicar com o presidente da firma por telefone. Indo ao escritório as luzes estavam apagadas e não havia ninguém.

 

Após 3 meses, na mesma situação, deu-se entrada na aplicação do sistema em que o “governo paga o salário em substituição à empresa.” Depois de passados 3 meses o governo reconheceu e pagou o equivalente a 80% do salário não recebido.

 

Caso 093

Demissão por sentir dor lombar (Kanagawa-ken. Homem,27 anos )

Consulta

Trabalhava durante 3 anos numa fábrica de ferro pegando cargas  pesadas. Quando reclamou sentir dor nas costas recebeu advertência de que seria demitido e realmente foi despedido do trabalho. Os patrões alegaram  a diminuição do serviço como causa da demissão .Consultou-se depois  em um hospital constatando-se que estava com hérnia de disco lombar.

 

Resultado

Apresentado um advogado, ingressou com um processo por causa da demissão injusta, reivindicou o pagamento provisório do salário. Imediatamente a firma retratou-se fazendo-o retornar ao trabalho, transferindo-o para uma seção onde o trabalho seria mais leve. A dor nas costas permanece e agora está se inscrevendo no Seguro Contra Acidente de Trabalho para receber uma possível indenização.  

 

Cso 094

Não conhecimento do sistema sobre o seguro contra acidente de trabalho

(Mulher,30 anos-Gifu-ken )

Consulta

Consulta feita do hospital por telefone. Teve o dedo prensado num pistão fazendo a unha desprender quando trabalhava na fábrica onde foi destinada, estava em tratamento. Ainda sentia muita dor mas a fábrica a ameaçou de que se não voltasse logo ao trabalho seria demitida. O tradutor do hospital não conseguia comunicar-se direito com o médico, e por isso este ficou furioso.

 

Resultado

O ferimento ocorreu durante o trabalho, devendo o tratamento ser, por lei feito e pago pelo seguro contra acidente de trabalho. Pelo desconhecimento deste fato e sem explicação por parte da empresa, a Trabras se pôs como intermediária para solucionar o caso. No entanto, a trabalhadora preocupada em perder o emprego e consequentemente não receber o salário, com o qual deveria pagar as despesas do hospital,se apressava em terminar o tratamento para retornar imediatamente ao trabalho.

 

Comunicando-se por telefone com o médico e explicando a situação, pediu-se que desse prosseguimento com o tratamento usando o seguro contra acidente de trabalho. O médico, com a mesma opinião, já havia explicado que seria necessário continuar com o tratamento. Após a paciente compreender isso e com a cooperação do médico deu-se entrada nos documentos do seguro.

 

Sobre o sistema de seguro acima citado, por lei não se pode demitir o trabalhador enquanto o mesmo estiver em tratamento médico. Neste período o acidentado tem direito a receber 80% do salário, o que é chamado de “beneficio licença”(Kyuugyou Hoshou).Se for pedido à empresa ela ajuda no requerimento deste benefício, e se não ajudar nós o faremos.

 

Caso 095

Hérnia de disco lombar (homem, 32 anos, Aichi-ken)

Consulta

Trabalhava há 4 anos numa fabrica destinada pela empreiteira com cargas pesadas, fazendo a operação de levantar e abaixar grandes pneus etc, enquanto executava esse trabalho adquiriu hérnia no disco lombar. O grau da sequela foi reconhecido como o de no.12. Veio reclamar para receber a quantia equivalente através de uma indenização.

 

Resultado

Como a fábrica era de uma grande empresa, fez-se a empreiteira pagar a quantia requerida pelo trabalhador respondendo as suas expectativas, sendo resolvido o problema.

 

Caso 096

Fratura e saliência do osso da coluna vertebral” (Homem,40 anos-Aichi-ken)

Consulta

Com contratação direta trabalhava numa fábrica que produzia máquinas de precisão. Quando fazia a operação de limpeza teve uma queda de uma altura de 3 metros tendo fraturado a coluna e foi hospitalizado. A empresa o apressava a voltar  ao trabalho enquanto o mesmo queria continuar com o tratamento.  

 

Resultado

Era natural que ele deveria continuar com o tratamento até o fim, depois de 6 meses concluiu-se o tratamento, mas estava em andamento a investigação quanto ao grau de sequela e do valor da provável indenização a ser recebida. A empresa, com receio de pagar a indenização, deu uma quantia pelo tratamento, uma outra pelo aviso prévio e pagou a passagem de volta, antes do diagnóstico ser dado.(Informação de parentes).

 

Caso 097

Fraude no Seguro de Trabalho. Aichi,(Toyohasho,homem 42anos)

Consulta

Cortou o dedo anular em uma máquina de pressão, não podendo mais trabalhar. Teria direito de receber os benefícios da empresa?

 

Resultado

Não havendo dúvida de que era um acidente de trabalho, declaramos imediatamente   à Inspetoria de Normas do Trabalho dando entrada em todos os documentos. Recebeu o valor que tinha pago no tratamento e o pagamento pelos dias que não pôde trabalhar. O ferimento foi  qualificado como sequela de grau 10 recebendo pagamento do Governo.

 

Examinando o contra-cheque do mesmo estava pagando seguro de acidente de trabalho sem saber. Deveria ter direito de receber o seguro indagando a seguradora de seguro fomos informados de que ele já tinha sido pago. A empresa aproveitou que o funcionário não lia japonês o enganou dizendo que, como tinha se ferido, o colocaria em um seguro adquirindo assim a assinatura do empregado para embolsar o seguro.

 

Pressionando a seguradora e a fábrica onde trabalhava admitiram o engano e pagaram a quantia que deveria, mas para o legitimo requerente. Providenciamos os documentos para um processo civil e apresentamos um advogado.  

 

Caso 098

Cuidado na aplicação do requerimento do seguro contra acidente de trabalho. (Yamanashi, cidade de Alpes, homem, 47anos)

Consulta

No documento para requerer o beneficio do seguro contra acidente de trabalho não estava escrito a verdade.

 

Resultado

Na realidade a causa do acidente foi acometida pelo escorrego e pela queda, pois o chão estava sujo com óleo. Mas no documento estava escrito que o acidente foi causado pela falta de atenção do funcionário.

 

O próprio acidentado é quem deve escrever o documento requerendo o seguro contra acidente de trabalho, mas em muitos casos, a empresa escreve como seu representante. No entanto, deve-se explicar como aconteceu o acidente, como foi escrito pelo superior, geralmente este esconde a verdade para a empresa não pagar as indenizações. Deve-se estar atento a esses acontecimentos.

 

Caso 099

O não pagamento do seguro contra acidente de trabalho. (Nagano Suwa-shi, homem, 28 anos.)

Consulta

Casado sustentando esposa e 2 filhos. Há 1 ano e meio atrás teve uma queimadura no olho esquerdo provocada por uma faísca que entrou quando trabalhava com um robô na fábrica destinada por uma empreiteira. Na época pediu para que o responsável pela sua seção que o levassem a um hospital mas não foi atendido. O olho ficou vermelho, lacrimoso saindo pus, com a visão embaçada. Depois de 2 semanas foi levado a um oftalmologista com a interprete, e como não entendia japonês não compreendeu o que conversaram. Algum tempo depois foi demitido ficando sem salario, passando por necessidades.

 

Resultado

Imediatamente requeremos a prefeitura o auxilio-social mas não pode ser recebido pelo fato da esposa ser nova e poder trabalhar. Apresentamos uma creche para as crianças mas foi recusada pela família.

 

Denunciamos  o acidente à Inspetoria de Normas de Trabalho a qual  aconselhou a fazer exame minucioso num Hospital Universitário. Requeremos a aplicação do seguro contra acidente de trabalho, mas o exame constatou que era uma “oveite´´na córnea ocular não tinha cicatriz de queimadura, não sendo reconhecido como acidente de trabalho pelo ponto de vista médico, não podendo receber, portanto, o seguro requerido.

 

Consultamos também um advogado para processar, dando-se entrada com  um requerimento no Órgão Superior do Ministério para investigação mais completa e detalhada do acidente para ser reconhecido como acidente de trabalho e assim ter direito a receber o seguro.

 

Causa ainda em andamento mas estamos sem nos comunicar com o acidentado, não sabemos onde ele se encontra no momento.

 

Caso 100

Acidente de trabalho: queda do elevador e cobertura do seguro contra acidentes (homem, 47 anos, Chiba)

Consulta

Em um edifício de nove andares no centro de Tóquio, um brasileiro que trabalhava na pintura de elevadores, caiu no fosso do elevador, quando abriu a porta para pegá-lo e o mesmo não estava onde deveria estar. Ele caiu do 1º.andar subterrâneo até o fundo do poço do elevador. Teve como consequência da queda a quebra do osso do quadril direito.

 

A empresa administradora do edifício e a empresa que faz a manutenção do elevador esconderam o acidente. Para isso, não chamaram a ambulância e proibiram que ele falasse que o acidente havia ocorrido durante o trabalho. Mas, como o brasileiro feriu-se gravemente não foi possível esconder o fato, após isso, foi tratado pelo seguro contra acidente de trabalho. Hospitalizou-se duas vezes, operou, mas ficou com dificuldade de caminhar, mesmo sendo grave, a sequela foi reconhecido como grau nove. (considerada leve). Quer receber indenização.

 

Resultado

Como resultado da investigação, ficou claro que a empresa para esconder o acidente de trabalho, escreveu nos documentos do seguro contra acidente de trabalho nome e endereço de outro edifício.  Avisamos a Inspetoria de normas de Trabalho provocando uma grande confusão.

 

As portas de elevadores só se abrem se o elevador estiver no lugar, mas a empresa alegava que tinha feito a revisão periódica do elevador, não encontrando problema nenhum. Para não pagar um valor elevado de indenização a empresa alegou que o acidentado havia manipulado a porta do elevador, fazendo com que ela abrisse.

 

Preparamos os documentos necessários, apresentamos um advogado e pleiteamos a ação indenizatória no tribunal, mas não foi fácil provar aos especialistas que a porta estava com defeito. O brasileiro ficou numa situação lamentável, inválido para trabalhar e sem dinheiro. Mas a juíza vendo o sofrimento dele propôs um acordo com a empresa, relativamente favorecendo o brasileiro. Esta pagou uma quantia como indenização, não satisfatória mas considerável. Nesta época já havia se passado seis anos e meio do acidente. Estando o caso encerrado ele voltou com a família contente para o Brasil.       

 

 


 

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