Caso Resolvido 2

Férias anuais renumeradas- parece fácil se tirar mas na verdade difícil.

 

   A Lei do Japão,artigo 39 que rege as leis das normas trabalhistas, garante a todo trabalhador independente de sua nacionalidade o direito de tirar férias anuais renumeradas .

   Como são renumeradas devem ser  pagas ,não devendo ser descontadas no salário.Quanto ao numero de dias que se tem direito,deve ter passado 6 meses desde o inicio do contrato de trabalho,precisando ter-se mais de 80% de assiduidade.Neste caso será possível se usufruir de 10 dias.No ano seguinte,ou seja, com 1 ano e meio de serviço terá direito a tirar 11 dias.Os dias vão aumentando em cada ano,chegando ao maximo com 6 anos 6 meses que são  20 dias.Os dias não usados poderam ser adiados ate o ano seguinte,passando disto serão expirados.Por exemplo,quem já trabalha há 1 ano e meio e ainda não usou estas férias terá direito a 21 dias,ou seja os 10 dias dos primeiros 6 meses e 11dias do ano seguinte.

   Tem muitos japoneses que acham comum tirar férias anuais renumeradas mas na realidade,dependendo da empresa, e muito difícil.Existem brasileiros trabalhando, já há bastante tempo em empreiteira, que nunca conseguiram tirar sequer 1 dia .Jamais receberam por gentileza do empregador e nem conseguiram tirar por conta própria.Mesmo em caso de doenças, as licenças usadas foram descontadas nos salários. Presidentes de empreiteira,ao contratarem brasileiros informam antecipadamente de que os mesmos não tem direito a tais férias.E raro, mas  alguns trabalhadores acreditam nisto, outros, apesar de serem conhecedores deste direito não sabem quantos dias poderão  tirar.

   As consultas que vem a ONGTRABRAS referentes a este assunto,infelizmente,a maioria delas são quando os trabalhadores já foram despedidos ou depois de terem recebido o aviso prévio.Muitos deles toleraram anos, sem axigirem estas licenças e finalmente depois de demitidos pensam em recupera-las mas não e mais possível.Pois, independentemente do motivo da demissão,o direito de tira-las é expirado automaticamente com o afastamento do emprego.Quanto aos que receberam  aviso prévio(já que o aviso prévio deve ser dado com 30 dias de antecedência).Como se tem 30 dias restantes até a demissão, será possível usá-los.Deve-se estar ciente da maneira de como se proceder para a aquisição destas férias que na verdade parece fácil  mas não  é.                                                                                                                

   A execução, por parte das empreiteiras, do direito a estas férias não e realizada porque  se consentirem  que  a tirem,seria necessário providenciarem substitutos  e o enviarem as fábricas as quais os dekkaseguis são destinados, para que a produção não seja afetada.Como elas não dispõem deste pessoal,dificulta a obtençao das mesmas.A empreiteira,normalmente de acordo com o contrato com a fabrica recebe da mesma o pagamento das férias renumeradas dos empregados.

Esta parte ela deve estar tendo lucro e naturalmente, como é  um mercado competitivo,

as adeptas a este mercado não tem em mente dar férias desde o inicio das  negociações.

    As empresa tiram uma atitude firme em não darem estas férias ,ou seja,se concederem a um ,precisaria dar a todos.Seria um problema enorme.O brasileiro que solicitar este direito será tratado como um elemento perigoso,dão uma razão qualquer e cedo ou tarde o despedem ou não renovam o contrato.Isto serve de exemplo para que os outros temam e tenham cerimônia em querer tirar estas tais ferias.Algumas firmas em troca de dá-las negociam e diminuem o salário,ou seja o pagamento por  hora.Indiferentes a ilegalidade desta ação,eles exigem, indiretamente que os empregados

desistam de requererem os seus direitos.

  Dependendo de firma, algumas não chegam a demitirem por se terem requerido férias mas tornam difícil a obtenção da mesma recorrendo a atos injustos como o não ensinamento de onde esta e de como proceder para o preenchimento do formulário para a concretização do pedido,ou falando coisas desagradáveis e não recebendo o formulário,que finalmente depois de tanta luta,por não saber japonês e etc, algum brasileiro conseguiu preencher.Em caso de recebimento,algumas firmas chegam até mesmo a extraviá-los ficando indiferente.Parece caso inventado mas na realidade existem exemplos verídicos.Deve-se pedir diretamente ao patrão  para então se preencher  é apresentar o formulário.Se este pedido fosse aceito verbalmente tudo bem mas não é  correto precisando-se obedecer as formalidades citadas acima.Percebe-se de como  é complicado se adquirir estas tais férias,embora pareça fácil.

  Se na firma onde se trabalha houver o formulário em lugar disponível fica fácil o procedimento para a obtenção das férias anuais renumeradas,se não pode-se escrever em um papel adequado e apresentar com antecedência .Pode escrever o japonês  em letras romanas .Deve-se escrever o nome da firma, a partir de que dia é ate quando necessita das férias, quantos dias tirará,a data que escreveu e o carimbo.Não   é necessário escrever o motivo,se for forçado a escrever pode-se usar a palavra“particular´´ou um significado semelhante.E óbvio que pode se escrever a verdade.Entregue o original ao chefe da seção etc.e fique com uma cópia assinada, também pelo mesmo chefe,evitando assim prováveis discordâncias  futuras.Se pela manhã  antes de ir trabalhar,em caso de doença, transmita através de um telefonema e no dia seguinte ou mais adiante ,se for preciso, apresente o formulário requerendo esta licença.Exceto em caso extraordinário a firma não tem direito em trocar a data que foi requerida para a licença.

 

                     Caso ocorrido em maio de 2008 ,na província de Aichi-cidade de Toyoake

 

  Yoshiko Maeda,nome fictício,56 anos trabalhava esforçadamente em uma EMPREITEIRA há 10 anos sem interrupção ,cooperando totalmente com o presidente,sem jamais ter tirado sequer um dia de férias anuais renumeradas ,fazendo horas extras nos sábados e domingos.Ele ficou doente e foi preciso tirar uma semana de férias para se hospitalizar e se operar.Pediu ao presidente e ele falou para que escrevesse num papel e o apresentasse .Como ela não sabia escrever foi em sigilo ao ministerio do trabalho onde se consultou com o oficial responsavel o qual teve a gentileza de escrever em japonês o formulário requerendo a licença.A Yoshiko escreveu seu nome e carimbou entregando-o ao presidente que recebeu sem nada comentar.Obviamente ela se alegrou achando que ele tinha aceitado.

  Ela se hospitalizou e depois de 1 semana retornou ao trabalho.No orerite(contra-cheque) do mês seguinte, o que deveria ser férias renumeradas estava como ausência no trabalho,portanto sem renumeração.Certificando-se ao presidente ele falou“não temos férias renumeradas ´´.Ela pasmou mas como não queria criar confusão,tolerou não fazendo nenhum comentário.2 meses se passaram quando o presidente se dirigiu a Yoshiko e relatou repentinamente: “porque o serviço diminuiu´´,explicou como motivo“quero que deixe de trabalhar depois de 1 mês´´.Na realidade o serviço não tinha diminuído,portanto ela não reclamou achando que o motivo deveria ter sido as férias tiradas anteriormente.

  Yoshiko pretendia trabalhar ate os 60 anos para então retornar ao Brasil e viver tranquilamente,usufruindo a segunda idade.Nesta mesma empresa tinham 3 familiares seus inclusive tio e primo.Achando melhor não reclamar para não complica-los ela teve que aceitar calada a demissão mas decidiu requerer “20 dias de férias renumeradas´´ao presidente.Naturalmente ela estava ciente de ter direito a 40 dias pois trabalhou sem interrupção durante 10 anos.Mas depois do aviso prévio so poderia tirar 20 dias já que os sábados e domingos seriam excluídos.Desta vez o presidente respondeu de boa vontade:“Esta bem,escreva num papel e apresente´´.Ela novamente foi ao ministerio do trabalho explicando as circunstancias ao mesmo oficial que a tinha atendido anteriormente.Ele escreveu o formulário igualmente ao anterior,com o nome e o carimbo da requerente,o qual foi entregue ao presidente que falou “OK´´quando recebeu.

  Porem depois de ser demitida ,os dias requeridos haviam sido tratados como falta ao trabalho,sem salário .Como era de se esperar ela ficou furiosa e foi protestar ao presidente o qual falou“não me lembro de ter admitido férias renumeradas´´.

  Ela ficou indignada e foi ao ministerio do trabalho protestar ,dizendo que nem tinha recebido a semana quando foi hospitalizada e os 20 dias depois da demissão .O oficial então telefonou ao presidente o qual falou “teve o pedido verbal mas não recebeu o formulario´´,uma resposta absurda,e mais o oficial falou que como havia controvérsia na versão dos 2,Yoshiko e o patrão,não poderia resolver.

  Este caso estava neste estagio quando a ONGTRABRAS recebeu consulta da Yoshiko.Telefonei imediatamente ao ministerio do trabalho,exigindo ao oficial responsável que tomasse as devidas medidas,o qual falou “então vou telefonar novamente ao presidente.´´uma resposta sem muita convincencia .No dia seguinte houve resposta que dizia que o presidente insiste dizendo que não recebeu o formulário,que não tem prova que ela entregou .Como tem divergência na versão dos 2,desculpe mas ele o oficial não poderia fazer mais nada. A ONGTRABRAS falou ao oficial de que ele próprio tinha escrito os documentos,e claro que ela os tinha entregado ao presidente,o presidente não estava falando a verdade.Se o ministerio do trabalho não pode resolver nada é responsabilidade,falta deste ministerio,portanto me comunicarei com o presidente do ministerio.Entao a tardinha um oficial de la nos telefonou informando o seguinte:“Expliquei ao presidente da firma de que o funcionário do ministerio tinha feito os formulários,consequentemente não havia erro de que a Yosiko tinha entregado.Entao ele falou de que admitiria os 20 dias mas não admitiria,em caso algum a semana em que ela foi hospitalizada.Podem me processarem se quizerem.´´

   Quanto  a semana usada para se hospitalizar,como já tinha se passado 2 meses teve que desistir .Nao era um caso tão grave necessitando levar a justiça.

   Dependendo da empresa é necessário se tirar copia do formulario entregue ao chefe e receber assinatura na copia também ,se não pode gerar problemas semelhantes a este.Neste caso,como o oficial do ministerio do trabalho teve a gentileza de fazer os formulários,pelo contrario foi fácil solucionar,pois ele pode exigir severamente ao presidente.Os 20 dias foram admitidos como resultado.Na realidade o ministerio do trabalho deve ouvir as explicações de ambas as partes igualmente para então tomar as devidas providencias .Por conseguinte se as versões das 2 são divergentes,não pode fazer nada, não faz nada, significando indignação,frustração,não credibilidade  por parte do trabalhador que foi recorrer a este órgão.Pelo ponto de vista dos brasileiros,suspeitam achando-se que o ministerio do trabalho esta recebendo alguma coisa das firmas etc.Mas mesmo explicando que no Japão isto é imposssivel,não se consegue convence-los.

   Certamente não se ve no ministerio do trabalho uma postura em ajudar cordialmente o trabalhador,infelizmente não vemos como negar que existe esta impressão.Principalmente quando se trata de brasileiros e outros estrangeiros que tem o problema do idioma etc,tende-se a não darem um tratamento especial . A ONGTRABRAS é ciente do receio e da grande presença que o ministerio do trabalho tem em relaçao ao empregador ,achando sinceramente que se ele usar o poder de liderança que possui poderá resolver grande parte dos  problemas e desavenças entre o empregador e o trabalhador semelhantes a este.E irritante ver casos assim,portanto, especialmente almejo a resolução adequada pelo ministerio do trabalho.

  E evidente que existem muitas empresas normais concedendo férias anuais renumeradas.    

 

 

 

2010-01-25

Tradutora:Marijalma

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